Direito de Laje - fazendo história em Alegrete!
Hoje é um dia histórico para o direito imobiliário na nossa cidade e temos orgulho de participar desse momento!
Pela primeira vez em Alegrete será lavrada uma escritura pública de LAJE (um novo direito real / tipo de imóvel) e a solicitação de abertura de MATRÍCULA no Cartório de Registro de Imóveis. Se não for a primeira do Rio Grande do Sul, será uma das primeiras.
Como assim? Calma, eu explico!
No dia 11 de julho de 2017, a Medida Provisória 759 foi convertida em lei, Lei nº 13.465, com a intenção de regularizar os imóveis construídos sobre outros (geralmente na periferia de grandes cidades), os populares "puxadinhos".
Tá, mas onde essa lei pode ser aplicada em Alegrete?
A lei permite a criação de um novo imóvel - a Laje. Você pode vender a laje da sua casa para um terceiro construir (família ou não) de forma regular!
E o melhor: A Caixa disponibiliza financiamento de construção para essa nova modalidade - O que não era possível antes desta lei, pois não era possível financiar construção onde já havia uma casa na matrícula (nos fundos ou no segundo piso).
Esse direito é o típico "parece, mas não é". Parece condomínio, parece direito de superfície, parece direito de propriedade tradicional, mas não é! Não é nenhum deles, é um direito novo.
E a Imobiliária Alegrete está pronta para essa nova modalidade de negócio.
A proprietária da imobiliária, Liana Vargas, fez o trabalho de conclusão de curso de Direito sobre o tema que será apresentado em dezembro.
Ficamos à disposição para maiores informações.