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Quais taxas uma imobiliária pode cobrar do LOCADOR?

20/02/2024

ATENÇÃO: esse post é apenas informativo de como as imobiliárias trabalham em todo país. A Imobiliária Alegrete NÃO cobra TODAS essas taxas.



Segundo a Lei do Inquilinato, as taxas que a imobiliária pode cobrar do locador são:



Taxa de intermediação imobiliária: É o valor que a imobiliária cobra pela prestação do serviço de apresentar o imóvel ao mercado, selecionar os candidatos à locação, analisar a documentação e elaborar o contrato. Essa taxa geralmente corresponde ao primeiro aluguel ou a um percentual dele.



Taxa de administração imobiliária: É o valor que a imobiliária cobra pela prestação do serviço de administrar o imóvel durante a vigência do contrato, fazendo a cobrança dos aluguéis e encargos, repassando os valores ao locador, intermediando eventuais problemas ou demandas do locatário, etc. Essa taxa corresponde geralmente a um percentual mensal do aluguel, que pode variar de 6% a 10%.



Taxa de TED: É um valor que o banco ou a instituição financeira cobra pela transferência eletrônica disponível (TED) de recursos entre contas de diferentes instituições. Essa taxa pode variar conforme o tipo de conta, o canal de atendimento e o valor da transferência. Essa taxa é legal, mas pode ser evitada se o locatário optar por outras formas de pagamento, como PIX, DOC ou débito automático.



Taxa de emissão de relatório para IR: É um valor que algumas imobiliárias cobram do locatário pela emissão de um relatório anual com os valores pagos de aluguel e encargos, para fins de declaração do imposto de renda. Essa taxa pode variar de R$ 50,00 a R$ 100,00 por relatório, dependendo da imobiliária. Essa taxa é legal, mas pode ser negociada com a imobiliária, pois o locatário tem direito a receber os documentos necessários para fazer a declaração do IR.



Taxa de documentos: É um valor que algumas imobiliárias cobram do locatário pela emissão de documentos referentes ao contrato de locação, como cópias, segunda via, aditivos, etc. Essa taxa pode variar de R$ 10,00 a R$ 50,00 por documento, dependendo da imobiliária. Essa taxa é legal, mas pode ser evitada se o locatário solicitar os documentos por meio digital, como e-mail ou aplicativo.



Taxa de vistoria: É um valor que algumas imobiliárias cobram do locatário pela realização de uma vistoria no imóvel antes da entrega das chaves, para verificar as condições de conservação e funcionamento do mesmo. Essa taxa pode variar de R$ 100,00 a R$ 300,00 por vistoria, dependendo da imobiliária. Essa taxa é legal, mas pode ser contestada se o locatário discordar do laudo da vistoria ou se o imóvel apresentar defeitos ou problemas que não foram identificados na vistoria.



Taxa de publicidade: É um valor que algumas imobiliárias cobram do proprietário pela divulgação do imóvel em diferentes meios de comunicação, como jornais, revistas, sites, redes sociais, etc. Essa taxa pode variar segundo o tipo e a abrangência da publicidade.



Taxa de cobrança: É um valor que algumas imobiliárias cobram do locatário quando ele atrasa o pagamento do aluguel ou dos encargos. Essa taxa pode ser uma multa fixa ou um percentual sobre o valor devido, além de juros e correção monetária. Essa taxa é legal, mas deve estar prevista no contrato de locação e respeitar os limites estabelecidos pela Lei do Inquilinato.



Taxa de reparo: É um valor que algumas imobiliárias cobram do locatário quando ele devolve o imóvel com danos ou defeitos que não foram causados pelo uso normal ou pelo desgaste natural. Essa taxa pode ser o custo do conserto ou da reposição dos itens danificados, ou uma estimativa baseada em orçamentos. Essa taxa é legal, mas deve estar conforme o laudo da vistoria e com o que foi acordado entre as partes.



Espero que você tenha entendido as taxas de aluguel. Se você tiver alguma dúvida ou comentário, por favor, me diga. Estou aqui para te ajudar. 😊

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